Animais de Produção / Agricultura

AVISO Nº 2/ DGAV 2016

Cessação do período de Interrupção temporária e excecional dos serviços de recolha oficial de cadáveres no âmbito do SIRCA

1 - De acordo com o previsto no ponto 7. do Aviso n.º 1/DGAV/2016, de 24 de agosto, considera-se, a partir da data de publicação deste aviso, a cessação do período de interrupção temporária e excecional dos serviços de recolha oficial de cadáveres no âmbito do SIRCA.

2 – É retomada a recolha oficial de cadáveres no âmbito do SIRCA, na forma anterior à publicação do Aviso n.º 1/DGAV/2016.

3 – As medidas excecionais de destruição de cadáveres de animais, previstas no Aviso n.º 1/DGAV/2016, deixam de ser exequíveis.

4 – São aplicados os pressupostos inerentes à cobrança de taxa SIRCA, no dia seguinte à publicação deste despacho

Lisboa, 3 de outubro de 2016

A Subdiretora Geral
Graça Mariano

Data de Publicação: 06/10/2016