Animais de Produção / Agricultura
AVISO Nº 2/ DGAV 2016
Cessação do período de Interrupção temporária e excecional dos serviços de recolha oficial de cadáveres no âmbito do SIRCA
1 - De acordo com o previsto no ponto 7. do Aviso n.º 1/DGAV/2016, de 24 de agosto, considera-se, a partir da data de publicação deste aviso, a cessação do período de interrupção temporária e excecional dos serviços de recolha oficial de cadáveres no âmbito do SIRCA.
2 – É retomada a recolha oficial de cadáveres no âmbito do SIRCA, na forma anterior à publicação do Aviso n.º 1/DGAV/2016.
3 – As medidas excecionais de destruição de cadáveres de animais, previstas no Aviso n.º 1/DGAV/2016, deixam de ser exequíveis.
4 – São aplicados os pressupostos inerentes à cobrança de taxa SIRCA, no dia seguinte à publicação deste despacho
Lisboa, 3 de outubro de 2016
A Subdiretora Geral
Graça Mariano
Data de Publicação: 06/10/2016
